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AGU recorre de decisão do TCU que permite que Lula fique com relógio de ouro

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso contra uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fique com um relógio Cartier, de ouro, avaliado em R$ 60 mil que ele recebeu quando era presidente. A entidade apresentou um pedido de reexame, ou seja, para que o tema seja avaliado novamente.

O objeto foi recebido pelo petista em 2005, na França, quando Lula estava em seu primeiro mandato como presidente da República. O objetivo é impedir que a decisão seja adotada em outros casos, como do ex-presidente Jair Bolsonaro, que ficou com joias sauditas milionárias que foram entregues a ele durante exercício da Presidência.

Em decisão tomada no dia 7 de agosto, o TCU entendeu que presidentes só podem ficar com presentes de baixo valor e uso pessoal. O tribunal de contas entendeu que até que haja lei específica para disciplinar esses casos, eventuais presentes recebidos pelos presidentes da República, no exercício de seus respectivos mandatos, não são bens públicos da União, e sim itens privados.

O primeiro entendimento do tribunal de contas sobre o assunto foi tomado em 2016, ou seja, mais de uma década após Lula ter recebido o relógio. Bolsonaro é investigado por ter se apropriado das joias. Para a AGU, caso o entendimento seja mantido, presentes que já estão incorporados ao patrimônio da Presidência terão de ser devolvidos para ex-presidentes.

Precedente

No caso do presidente Lula, ele recebeu o relógio da prória fabricante, e não de uma autoridade ou governo estrangeiro. Já na situação envolvendo Bolsonaro, a Polícia Federal afirma que os itens foram levados aos Estados Unidos e os valores incorporados ao patrimônio pessoal do ex-presidente, de maneira ilegal.

Uma decisão do tribunal de contas favorável a Lula pode beneficiar o ex-presidente, que poderia usar a regra para se livrar de acusações criminais e recuperar as joias que têm valor milionário. Lula manifestou o interesse em devolver o objeto, a fim de evitar um interpretação que seja benéfica a Bolsonaro.

Em uma manifestação anterior, o Ministério Público de Contas junto ao TCU, representado pela procuradora-geral Cristina Machado, afirmou que é importante manter a regra de 2016, já que a norma “promoveu modificação em jurisprudência da Corte consolidada há quase 10 anos e trouxe indelével marca negativa”.

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