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Aprovado “na surdina” pelo Senado, projeto reduz indenização de aéreas por atrasos

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Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos (REUTERS/Carla Carniel)11 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de crescimento para os próximos meses e anos

De acordo com reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, as mudanças no texto original do projeto foram feitas pelo relator da matéria no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A proposta foi aprovada em 2019 pela Câmara, sem as restrições impostas às indenizações aos passageiros, e chancelada recentemente pelo Senado.

As principais alterações feitas no projeto foram aprovadas de forma rápida e discreta pelo Senado, sem maiores discussões e debates em plenário, em junho. A votação foi por consenso.

Segundo o Ministério Público e associações de defesa do consumidor, as alterações feitas pelo relator do projeto prejudicam os passageiros e podem até piorar a qualidade dos serviços prestados pelas companhias, por causa da falta de punição mais pesada por eventuais atrasos e cancelamentos.

Segundo o parecer de Flávio Bolsonaro, as alterações têm o objetivo de “conceder segurança jurídica” e “incentivar a resolução de conflitos entre as partes [pela] via administrativa antes de recorrer ao Poder Judiciário, o que custa cerca de R$ 91 bilhões aos cofres públicos”.

O deputado federal Paulo Azi (União Brasil-BA), que assumiu a relatoria do projeto na Câmara, apoia as mudanças.

“Quando for efetivamente comprovado que a responsabilidade foi da empresa, ela será penalizada. Quando não for, não há por que puni-la”, afirmou o parlamentar ao Valor. Segundo ele, a ideia é a de que o texto seja votado em agosto na Câmara. Caso aprovado, seguirá para sanção presidencial.

Principais mudanças

Com as alterações feitas pelo relator no Senado, o projeto modifica a legislação e a jurisprudência em vigor atualmente e, na prática, impede que as companhias áreas sejam obrigadas a pagar por danos morais aos consumidores em caráter presumido ou punitivo. Só seria permitida a indenização com “o objetivo de compensar um dano comprovado”. Atualmente, a jurisprudência indica que as empresas sejam punidas com valores mais altos do que os dos danos comprovados.

Outra mudança no texto original do projeto é a retirada de processos judiciais contra as companhias aéreas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – eles seriam direcionados ao arcabouço legal do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

Uma outra modificação que vem sendo contestada por associações de defesa dos consumidores é a que determina que, em voos internacionais, sejam utilizadas as regras da Convenção de Montreal para serviços aéreos – mais branda para as empresas, em tese, do que a atual legislação brasileira.

Há, inclusive, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual os danos materiais causados por atrasos e cancelamentos de voos ou problemas envolvendo bagagens dos passageiros devem ser regidos pelo tratado internacional, o que limita o valor das indenizações a R$ 7,5 mil.

Entretanto, essa mesma decisão do Supremo autoriza que os danos morais aos passageiros sejam ressarcidos de acordo com a legislação brasileira, mesmo em casos que envolvem voos internacionais. Se passar a valer a Convenção de Montreal, como diz o projeto, essa possibilidade de ressarcimento seria extinta.

Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), cerca de 1% das despesas das companhias aéreas, em 2023, foram com assistência e indenizações a passageiros e 1% em condenações judiciais.

No ano passado, o custo total da operação no país foi de R$ 58,2 bilhões. O faturamento alcançou R$ 64,5 bilhões.

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