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Barroso nega pedido para suspender privatização da Sabesp

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido do PT para que fosse suspenso o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O processo está previsto para ser concluído na próxima segunda-feira (22).

Na ação, o PT alegava violação do princípio da isonomia, da eficiência e da moralidade, diante de um edital que supostamente restringia a competitividade do certame, acarretando a participação de um único concorrente – a Equatorial Energia -, com venda de ações por um preço inferior ao mercado.

Barroso, no entanto, entendeu que embora sejam legítimos os embates e o desconforto do PT com a decisão do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, não caberia ao STF “arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização”.

“Embora sejam legítimos os embates e o desconforto do partido requerente em relação à opção tomada pelos representantes eleitos, não compete ao Supremo Tribunal Federal arbitrar a conveniência política e os termos e condições do processo de desestatização da Sabesp, devendo se limitar à análise da existência de violações diretas à Constituição Federal”, argumentou.

Em relação a possíveis indícios de violações à Constituição, Barroso disse que, em uma análise inicial, não existem irregularidades. Segundo ele, o processo está correndo de maneira adequada, seguindo o cronograma previsto.

O ministro afirmou ainda que paralisar o processo poderia gerar prejuízos relevantes ao Estado de SP, na ordem de cerca de R$ 20 bilhões.

Barroso despachou como “plantonista”, já que o STF está em recesso. O relator original é o ministro Cristiano Zanin, que vai instruir o processo após retornar aos trabalhos, em 1º de agosto.

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a privatização da Sabesp em maio deste ano. O placar foi de 37 votos favoráveis e 17 contrários. No mesmo dia, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou o projeto.

Entenda o caso

O PT questiona a lei que autorizou a privatização da companhia de abastecimento. O ministro Cristiano Zanin é o relator do caso, mas Barroso está despachando questões emergentes durante o recesso do Judiciário.

No processo, o partido alega que a lei estadual que autoriza a privatização da Sabesp viola princípios como o da competitividade e o da economicidade. O mesmo aconteceria com atos administrativos ligados ao processo de transferência da empresa para a iniciativa privada.

Entre os pontos questionados, o PT argumenta que a venda da estatal está sendo feita a um único concorrente, que ofereceu R$ 67 por ação, preço que seria abaixo do mercado, e essa situação pode resultar em lesão ao erário e à depreciação do patrimônio público.

Posteriormente, Barroso pediu que a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o governo de São Paulo e o Conselho de Administração da Sabesp se posicionassem sobre o tema em 24 horas.

Veja os posicionamentos:

  • AGU: disse ser a favor da ação do PT, afirmando que existem conflitos de interesses no processo de desestatização, violando os princípios da impessoalidade e da moralidade.
  • PGR: disse que “não se pode afirmar nítida a existência das irregularidades” apontadas para anular a privatização “a justificar a concessão da medida cautelar neste momento”.
  • Alesp: se posicionou contra o pedido para anular a privatização da Sabesp. De acordo com a Assembleia, a privatização seguiu todos os critérios legais e a ação movida não especifica “razoavelmente” o que foi violado, e as acusações são “genéricas”. A Casa entende que a privatização não vai impactar no abastecimento de água e no tratamento de esgoto e, por isso, considera que não há justificativa para suspender a privatização.

O governo paulista e o Conselho de Administração da Sabesp não haviam se manifestado.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Barroso nega pedido para suspender privatização da Sabesp no site CNN Brasil.

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