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Bolsonaro se diz “perseguido” e não descarta exílio em embaixada

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Flávio Bolsonaro: “Direita ainda não tem esse nível de organização sugerido pela PF”

Na semana passada, a PF concluiu o relatório e pediu o indiciamento de Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas, entre militares de alta patente e aliados próximos ao ex-presidente, como os ex-ministros Walter Braga Netto (Defesa e Casa Civil), Anderson Torres (Justiça) e Augusto Heleno.

Segundo a PF, Bolsonaro foi o líder de uma organização criminosa que pretendeu reverter o resultado do pleito presidencial, no qual perdeu a recondução para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com investigação, a trama golpista não foi articulada à revelia do mandatário, mas, sim, orquestrada com seu conhecimento e participação “direta”.

Ao admitir que cogita o refúgio, Bolsonaro passa a representar risco para “a aplicação da lei penal”, uma vez que, caso se dirija a uma embaixada, o ex-mandatário passaria a estar inviolável para a Justiça nacional. Nos casos em que a aplicação do processo criminal está ameaçada, cabe a prisão preventiva.

A lei determina que a detenção preventiva pode ocorrer nos crimes inafiançáveis “em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal”, desde que decretada por um juiz e solicitada pelo Ministério Público.

A partir do indiciamento, os autos do inquérito são enviados ao Ministério Público – o titular da ação penal, no jargão jurídico –, que avaliará o que fazer com o processo. O órgão pode apresentar ou não denúncia à Justiça.

No caso concreto de Jair Bolsonaro, o decreto da prisão preventiva possui respaldo legal, pois o crime imputado pela PF ao ex-presidente é inafiançável, segundo a Constituição Federal, que qualifica dessa forma os ilícitos relativos à “ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

O relatório que imputa crimes ao ex-presidente foi encaminhado na terça-feira (26) à Procuradora-Geral da República (PGR), à qual caberá a análise do caso e a eventual apresentação de denúncia contra os implicados no inquérito.

Se os 37 indiciados forem denunciados, compete à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar ou não o parecer do Ministério Público. Caso aceite, os implicados na investigação por golpe de Estado passariam a ser réus.

(Com Estadão Conteúdo)

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