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Câmara aprova projeto que cria cadastro nacional de servidores demitidos

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Airton Faleiro (PT-PA), relator do projeto (Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)Atualização

Os órgãos e entidades de todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal) deverão abastecer e manter atualizado o cadastro nacional com esses dados. A responsabilidade do registro será da autoridade pública que aplicou a penalidade ao ex-servidor. Esse registro deve ser feito em até cinco dias corridos após a imposição da medida.

Já a inserção dos dados de ex-servidores ou ex-empregados públicos que estejam submetidos a algum impedimento de retorno ao serviço público deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias, contados da regulamentação da futura lei.

É o caso, por exemplo, de impedimentos causados pela Lei de Ficha Limpa, que podem ser mais longos que a penalidade administrativa ou penal.

Consulta

O substitutivo de Airton Faleiro determina que os responsáveis pela posse de servidores ou pela contratação de empregados públicos serão obrigados a consultar o cadastro antes de efetivar a posse ou contratação.

Depois de oito anos do início do cumprimento da penalidade pelo ex-servidor, seu registro no cadastro deverá ser excluído. “O cadastro deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais conformadores do devido processo legal, entre eles, a presunção de inocência e a vedação de penas de caráter perpétuo”, explicou Faleiro.

Os servidores que não cumprirem as determinações da futura lei estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar, respeitadas as competências de cada ente federativo.

O Poder Executivo regulamentará a lei em 180 dias após sua publicação.

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