Atualização
Os órgãos e entidades de todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal) deverão abastecer e manter atualizado o cadastro nacional com esses dados. A responsabilidade do registro será da autoridade pública que aplicou a penalidade ao ex-servidor. Esse registro deve ser feito em até cinco dias corridos após a imposição da medida.
Já a inserção dos dados de ex-servidores ou ex-empregados públicos que estejam submetidos a algum impedimento de retorno ao serviço público deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias, contados da regulamentação da futura lei.
É o caso, por exemplo, de impedimentos causados pela Lei de Ficha Limpa, que podem ser mais longos que a penalidade administrativa ou penal.
Consulta
O substitutivo de Airton Faleiro determina que os responsáveis pela posse de servidores ou pela contratação de empregados públicos serão obrigados a consultar o cadastro antes de efetivar a posse ou contratação.
Depois de oito anos do início do cumprimento da penalidade pelo ex-servidor, seu registro no cadastro deverá ser excluído. “O cadastro deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais conformadores do devido processo legal, entre eles, a presunção de inocência e a vedação de penas de caráter perpétuo”, explicou Faleiro.
Os servidores que não cumprirem as determinações da futura lei estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar, respeitadas as competências de cada ente federativo.
O Poder Executivo regulamentará a lei em 180 dias após sua publicação.
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