A defesa argumentou que publicações da deputada em redes sociais sugeriam apoio à cassação antes mesmo de ela ser designada relatora. Também foi alegado que diversas testemunhas não foram ouvidas e que o fato imputado é anterior ao mandato de Brazão na Câmara.
“Das 14 testemunhas indicadas no plano de trabalho, apenas três foram ouvidas, embora, posteriormente, tenha havido substituições e outras tenham sido ouvidas, a verdade é que daquelas primeiras testemunhas apontadas como indispensáveis, 11 opuseram resistência à oitiva. Isso é, na compreensão da defesa, uma clara violação ao exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório”, afirmou o advogado Murilo de Oliveira.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), titular do Conselho de Ética, rebateu as alegações de cerceamento de defesa, afirmando que sete testemunhas da defesa foram ouvidas, e não três, como alegado.
Relator na CCJ, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) também contestou a defesa e destacou que Brazão teve várias oportunidades para exercer sua defesa em todas as fases do processo.
“Foram assegurados o direito ao contraditório, à produção de provas, à apresentação de razões e à formulação de perguntas às testemunhas e isso reforça a regularidade do procedimento e afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa”, disse Ayres na leitura do parecer.
Para o relator, as manifestações públicas de Jack Rocha estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar e não comprometeram a imparcialidade do julgamento. Ele concluiu que o processo seguiu os trâmites do Código de Ética e que a ausência de algumas testemunhas não configura violação de direitos, porque o colegiado não tem poder para obrigar pessoas a depor.
(Com Agência Câmara)
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