Toffoli argumentou que a ação de improbidade se baseava nas mesmas provas de um processo na Justiça Eleitoral, arquivado pelo Supremo em abril, devido à anulação das provas dos sistemas Drousys e MyWebDay, centrais no acordo de leniência da Odebrecht.
“O prosseguimento da ação de improbidade em relação ao reclamante e aos demais corréus representa flagrante ilegalidade exigindo a atuação ex officio deste relator para evitar o constrangimento de submetê-los a responder novamente por condutas já arquivadas por esta Suprema Corte, inclusive com trânsito em julgado”, afirmou o ministro.
Segundo Toffoli, como as provas da ação de improbidade derivam de um processo penal já arquivado pelo STF, é justificável o encerramento definitivo da ação.
A defesa de Alckmin celebrou a decisão, afirmando que “confirma o que sempre foi sustentado: a inexistência dos fatos alegados”. O advogado de Alckmin, Fábio de Oliveira Machado, destacou que a decisão do STF “encerra uma injustiça que afetava a honra do vice-presidente, cuja trajetória sempre foi marcada por altos padrões éticos e morais”.
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