Search
Close this search box.

CCJ do Senado aprova proposta que define critérios para prisão preventiva

ccj-do-senado-aprova-proposta-que-define-criterios-para-prisao-preventiva

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto que define critérios para decretação de prisão preventiva. O texto original foi apresentado por Flávio Dino antes de assumir o cargo de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta teve como relator o senador e ex-ministro da Justiça Sergio Moro (União-PR), que sugeriu mudanças. Com a aprovação, o texto pode seguir para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para deliberação no plenário.

Na votação, o governo chegou a orientar contra a proposta por discordâncias com alterações feitas por Moro sobre as audiências de custódia, mas o texto foi aprovado por unanimidade com votos de governistas.

Durante a votação, senadores relataram ter mudado o voto mais de uma vez. Segundo o relator, a “essência” do texto foi preservada.

Senadores favoráveis ao texto e às mudanças de Moro sugeriram que o governo vete trechos da proposta na eventual sanção presidencial, caso as discordâncias permaneçam. Os vetos presidenciais também precisam ser analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), sugeriu um destaque ao texto, mas não foi atendido. Para ele, o relatório de Moro tem “problemas estruturantes”. Ele indicou que pode pedir recurso para a análise do projeto no plenário.

Pela proposta aprovada, são determinados quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida e a possível prisão preventiva. São eles:

  • o “modus operandi”, considerando premeditação, uso reiterado de violência ou grave ameaça
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
  • a possibilidade de reincidência de delitos, considerando outros inquéritos e ações penais em curso.

Atualmente, o Código de Processo Penal já prevê a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade se estiver em liberdade. A inovação do texto está em definir critérios para o juiz analisar a prisão preventiva.

Audiência de custódia

Moro também inclui critérios para avaliar a prisão preventiva durante a audiência de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva:

  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • a infração penal ter sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • o agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal (exceto se já tiver sido absolvido);
  • a prática da infração “na pendência de inquérito ou ação penal”;
  • fuga ou perigo de fuga;
  • perigo de “perturbação” do inquérito ou da instrução criminal, bem da coleta, conservação ou incolumidade da prova.

O relato inclui ainda a possibilidade de coleta de material biológico para obtenção de perfil genético do custodiado. A base governista criticou a medida e a considerou “sensível”.

A coleta poderá ser feita nos casos em que o custodiado tenha sido preso em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a liberdade sexual, por crime sexual contra vulnerável ou que integrarem organização criminosa que utilize armas de fogo.

Conforme o texto, o Ministério Público ou delegado de polícia deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado.

Este conteúdo foi originalmente publicado em CCJ do Senado aprova proposta que define critérios para prisão preventiva no site CNN Brasil.

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossa Galeria