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Cidade de GO terá de explicar ao STF lei que proíbe mulheres trans de usarem banheiro feminino

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as autoridades da cidade de Novo Gama, no interior de Goiás, têm até a terça-feira (11) para explicar uma lei municipal que proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos em escolas e órgãos públicos.

O pedido de informações é parte do procedimento padrão do tipo de ação aberta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que contesta a norma. Para a entidade, a lei do município goiano faz uma “inepta confusão” entre sexo biológico e gênero.

“(…) Consiste na evidente discriminação por identidade de gênero (…) proibi-las de usar banheiros, vestiários e espaços femininos em geral, em inepta confusão entre ‘sexo biológico’, que separa as pessoas em ‘machos’ e ‘fêmeas’, e entre ‘gênero’, que separa as pessoas entre ‘homens’ e ‘mulheres’”, argumenta a Antra.

A associação afirmou, ainda, que negar o uso do banheiro feminino a mulheres trans representa “evidente transfobia”, pois presume que seriam “homens cishétero com intuito de assediar meninas e mulheres cisgênero”.

Por fim, a Antra entende que foram violados os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e do trecho da Constituição que veda todas as formas de racismo – uma vez que o STF reconhece a homotransfobia como crime de racismo.

Outras ações similares também foram movidas pela Antra contra leis das cidades de Cariacica (ES), Juiz de Fora (MG), Londrina (PR) e Sorriso (MT).

Após o fim do prazo de cinco dias estabelecido por Cármen Lúcia, que se encerra na terça-feira (11), os autos do processo devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR). Cada uma terá três dias para se manifestar.

STF já rejeitou caso similar

Na última quinta-feira (6), o plenário da Corte rejeitou um Recurso Extraordinário (RE) que envolvia um caso similar ao apontado pela Antra.

No caso do RE 845779, uma mulher trans foi impedida de usar o banheiro feminino em um shopping center de Florianópolis, em Santa Catarina. Para a maioria dos ministros do Supremo, o episódio não envolve matéria constitucional, e por isso não deve ser julgado pelo STF.

O caso havia sido levado ao STF pela vítima contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que entendeu que não havia necessidade de pagamento de indenização à mulher visto que não houve dano moral, apenas “mero dissabor”.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Cidade de GO terá de explicar ao STF lei que proíbe mulheres trans de usarem banheiro feminino no site CNN Brasil.

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