O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de cinco dias para que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) informe as providências que serão tomadas sobre o caso da advogada gestante que teve direito à preferência negado por cinco vezes.
O fato ocorreu em uma sessão da 8ª Turma do TRT-4 na última quinta-feira (27). O desembargador Luiz Alberto Vargas negou os pedidos feitos pela advogada Marianne Bernardi, de 27 anos, que está grávida de oito meses.
As negativas teriam ocasionado uma espera de mais de sete horas para a realização da sustentação oral.
Exposição da barriga
A advogada teria informado que enfrentava um mal-estar. “O momento mais humilhante e constrangedor foi quando tive que me levantar e expor a minha barriga para comprovar a gravidez perante todos os presentes após o desembargador duvidar de minha palavra. Grosseria e falta de respeito foram recorrentes ao longo do dia”, disse Marianne, em manifestação.
Além disso, a advogada relata que o desembargador sugeriu que ela procurasse outro colega para sustentar no lugar. “Esta atitude foi um retrocesso aos direitos das mulheres, que equilibram sua vida profissional com a maternidade. Não queremos ser substituídas, queremos estar à frente”, pontuou a advogada.
A CNN tenta localizar o desembargador para comentar o ocorrido.
Tribunal rejeita atitude
O TRT da 4ª Região disse, em nota, que a atitude do magistrado não representa o posicionamento institucional do tribunal e que tem “compromisso com o combate à discriminação e prestígio aos direitos das mulheres”.
A Corte também salientou “que a preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto, devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com perspectiva de gênero”.
Questionado pela CNN a respeito das providências a serem tomadas, o TRT-4 ainda não retornou.
“Inaceitável”
A seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) disse que o desembargador “violou, deliberada e reiteradamente, os direitos legalmente assegurados às advogadas, mesmo com intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RS, de outros integrantes da turma e do MP [Ministério Público] pela preferência, indeferindo, inclusive, pedidos de advogados presentes na sessão que se propuseram a dar tal prioridade à colega gestante”.
Para a OAB, “é inaceitável que, em pleno ano de 2024, os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho e as prerrogativas das advogadas sejam violadas de tal maneira”.
A Ordem disse que irá apresentar uma representação contra o desembargador junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do TST e junto ao CNJ.
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