O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira (8) a necessidade de que a liberação das chamadas emendas Pix deve estar condicionada ao cumprimento de regras de transparência e de controle dos recursos.
O magistrado autorizou excepcionalmente a continuidade da execução dessa modalidade de emenda para os casos de obras em andamento e de calamidade pública.
Para as obras, deve haver “total transparência e rastreabilidade do recurso a ser transferido”. Já no segundo caso, a calamidade deve ser reconhecida pela Defesa Civil e publicada em Diário Oficial.
A decisão do ministro foi dada em ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a inconstitucionalidade das emendas Pix.
A PGR havia pedido, de forma liminar (provisória), a suspensão dessas emendas.
Ao analisar o pedido, Dino reafirmou o que já havia decidido na última quinta-feira (1º). Na ocasião, o ministro determinou que esse tipo de emenda deveria seguir regras de transparência e garantir mecanismos para permitir o seu rastreio e fiscalização.
Entre os dados que passaram a ser obrigatórios para liberar o dinheiro, estão: plano de trabalho, objeto a ser executado, finalidade, estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução.
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