o STF formou maioria para manter a decisão do ministro Flávio Dino de suspender a execução das emendas parlamentares impositivas (que têm execução obrigatória no Orçamento). O tema é alvo de uma disputa entre Legislativo e Judiciário – e também o Executivo, já que o Palácio do Planalto já deu inúmeros sinais de que apoia a limitação das emendas.
A PEC encaminhada por Lira à CCJ foi aprovada pelo Senado, no ano passado, também em um contexto de insatisfação generalizada dos parlamentares em relação a julgamentos do Supremo. Desde então, o texto estava parado na CCJ da Câmara.
A proposta proíbe decisões monocráticas (individuais) de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Hoje, não existe nenhuma limitação para essa medida.
Por meio de nota, a presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), afirmou que a comissão dará a “celeridade devida” à análise da PEC – classificada pela parlamentar como “um dos principais pleitos da oposição”.
De acordo com o projeto, as decisões individuais de ministros do STF continuariam permitidas para suspender atos normativos do Executivo, como portarias. A proibição valeria apenas para atos assinados pelos presidentes da República e das duas casas legislativas.
Retaliação
Essa não é a primeira medida de retaliação do Congresso Nacional em relação ao STF após a decisão de Flávio Dino sobre as emendas parlamentares.
Na noite de quarta-feira (14), a Comissão Mista de Orçamento rejeitou uma Medida Provisória editada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que abria um crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Judiciário e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No mesmo dia, Dino determinou a suspensão de todas as emendas parlamentares impositivas – incluindo as chamadas emendas “Pix” – até que sejam estabelecidas novas regras que garantam a transparência e a eficiência na liberação dos recursos.
A medida envolve todas as emendas ao Orçamento da União de transferência obrigatória. Segundo o magistrado, a execução de emendas que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade é incompatível com a Constituição.
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