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Fux marca para 15 de abril julgamento de mulher que pichou estátua da Justiça

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux marcou, para 25 de abril, o julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça. A análise será retomada no plenário da Primeira Turma da Corte. 

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação da mulher a 14 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto. No entanto, Fux suspendeu o julgamento ao pedir vista (ou seja, mais tempo) para analisar o caso. 

A retomada do julgamento poderá definir se as penas aplicadas a ela serão mantidas, flexibilizadas ou até revertidas. Débora Rodrigues dos Santos ganhou o benefício de cumprir prisão domiciliar. A determinação é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ela passou a cumprir a detenção domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora usa tornozeleira eletrônica, não pode acessar as redes sociais e nem poderá ter contato com outros investigados. Outra proibição determinada por Moraes é a de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização da Suprema Corte. No caso de descumprimento, a ré deverá voltar para o presídio. 

Débora Rodrigues dos Santos foi denunciada pela PGR após ser flagrada vandalizando a Estátua da Justiça durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 — que resultaram na depredação dos prédios dos três Poderes. Ela estava presa desde 17 de março de 2023. 

A frase escrita pela mulher faz referência a uma declaração do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, hostilizado em Nova York, em 2022, por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que não aceitavam a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A extremista é acusada de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

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