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O recurso de Collor é do tipo embargos de declaração, que em tese não deve reverter a condenação, mas somente esclarecer eventuais obscuridades e contradições da condenação. É o terceiro recurso do tipo apresentado pela defesa, o que vem adiando o cumprimento da sentença, que somente pode ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Nesta sexta-feira (7), Toffoli apresentou um voto-vista no sentido de diminuir a pena de Collor em seis meses. Para o ministro, isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal do caso, procedimento que na visão dele seria o mais indicado.
Na sessão em que definiu a pena de Collor, houve consenso em se estabelecer a pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Para Toffoli, contudo, isso constitui “erro material”, uma vez que a jurisprudência indica a necessidade de se estabelecer um “voto médio”.
Logo após o voto de Toffoli, houve o pedido de vista de Mendes, que agora tem 90 dias para devolver o processo, conforme determina o regimento interno do Supremo. Até o momento, votaram também Moraes e Fachin, no sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor.
Entenda o caso
Collor foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. Essa foi a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos.
O Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
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