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Itaipu: entenda ajuste desenhado pelo governo para evitar aumento na tarifa

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Alternativa possível

Para o presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, do ponto de visto do consumidor, a medida é “neutra” já que, se prosperar, não alterará o valor pago nas contas de luz. Ele pondera que, se o governo quisesse diminuir a tarifa, poderia fazê-lo aumentando o cashback que está sendo feito via redução dos repasses para obras socioambientais feitas com o orçamento da usina, ainda que não tenham ligação direta com a hidrelétrica.

Ele lembra ainda que a tarifa de Itaipu deveria ter diminuído com a quitação do financiamento para a construção da usina, que ocorreu em 2023, o que não ocorreu. O valor usado nessas obras não é administrado, no caso do Brasil, “diretamente pelo governo brasileiro, sem passar por nenhum dos checks and balances dos recursos públicos”, reforça.

Para Angela Gomes, diretora técnica da PSR, a redução das despesas discricionárias da usina é, de fato, uma das opções que poderiam ser consideradas e, do ponto de vista da forma, dependeria apenas de ajustes no orçamento do empreendimento. “Teria só que se fazer refletir no orçamento quanto que a parte brasileira tem para fazer investimento socioambiental e quanto seria esse cashback”, avalia.

A especialista avalia ainda que Itaipu deverá continuar gerando “um pouco abaixo da média”, o que pode levar o mesmo debate a ocorrer no ano que vem, já que o déficit está relacionado à geração da usina em 2024.

Impasse legal

De acordo com a Aneel, o cálculo da tarifa bônus e a regra de repasse têm como fundamento a Lei nº 10.438, de 2002, o Decreto nº 11.027, de 2022, além dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).

Por estar previsto em lei, as primeiras informações sobre o decreto para um uso distinto do bônus geraram dúvidas quanto à necessidade de alteração na legislação.

A advogada Laura Souza, do escritório Machado Meyer, no entanto, afirma que a lei prevê apenas que “parcela” do resultado da comercialização de energia de Itaipu será destinada ao bônus: “a lei não fala que é todo o resultado. E ela fala que é mediante regulamentação do Poder Executivo”.

A jurista lembra ainda que o detalhamento é feito por decreto, de modo que um possível questionamento quanto à forma “não é uma tese que deve prosperar no Judiciário.

(Colaborou Renan Monteiro)

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