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Justiça eleitoral acata denúncia do PSB e mandar tirar perfis de Pablo Marçal do ar

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Tabata Amaral (PSB) e Pablo Marçal (PRTB), durante debate em São Paulo (Foto: Reprodução/YouTube)Denúncia

Segundo a denúncia da campanha de Tabata Amaral (PSB), o candidato “desenvolveu estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de ‘streaming’ que, com os ‘olhos voltados’ para as eleições, teria se revestido de caráter ilícito e abusivo, pois passou a utilizar um aplicativo/sistema de “corte”.

Nesse sistema, continua a denúncia, o usuário se cadastra e aprende a fazer “corte”. Por consequência, após publicação, passa a obter visualizações e a depender da quantidade, passa a ser remunerado pelo candidato ou por suas empresas. Ainda segundo o PSB, haveria na atividade um concurso de concurso de cortes e de premiações.

Ao usar essa estratégia, o candidato do PRTB teria conseguido obter mais de 2 bilhões de visualizações no TikTok e dobrar o tamanho de seu Instagram, com mais de 5 mil pessoas fazendo “cortes” de seu conteúdo.

A denúncia também diz que Pablo Marçal – pessoalmente ou por meio de suas empresas – teria pago vultosas quantias a esses integrantes do exército de “cortadores”, pois tais pessoas seriam remuneradas “por fora”’ das ferramentas oferecidas pelos provedores de aplicações.

Na decisão liminar, o juiz alegou a “paridade de armas” e a busca do equilíbrio, o ajuste e a proporcionalidade na conduta de cada candidato.

“Por certo, o cuidado com as chamadas redes sociais deve ser acentuado em razão da fluidez e rapidez com que os assuntos, temas e questões se desenvolvem. A velocidade da propagação da descrição de um fato, de uma situação, tem sempre consequência que pode ser positiva ou negativa, a depender de vários fatores, como a correção e da forma com que é produzida”, afirma.

“Em outras palavras, tudo o que se refere à rede social deve ser tomado com extrema cautela e obriga a uma reflexão primária em absorver qual é o interesse posto na demanda para então aferir seu alcance.”

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