no debate da TV Bandeirantes, na semana passada.
Depois do debate, Marçal publicou nas redes sociais uma foto do boné, que leva a letra “M”, em alusão à candidatura do empresário. Ele pediu que seus seguidores no Instagram marcassem três usuários da plataforma, nos comentários, para que concorressem ao boné.
A representação contra Marçal foi feita pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, que também disputa as eleições para a prefeitura de São Paulo.
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De acordo com o juiz eleitoral, ficou evidenciada uma prática proibida pela Lei das Eleições (nº 9504/1997) e por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos não podem distribuir brindes aos eleitores, sob pena de responderem por compra de votos, emprego de propaganda vedada e abuso de poder.
O juiz determinou que, em caráter de urgência, o candidato do PRTB encerre o sorteio do boné pelas redes sociais. A Justiça Eleitoral também ordenou à Meta, controladora do Instagram e do Facebook, que apague a postagem de Marçal em até 24 horas – se não o fizer, a empresa será multada.
Até o momento, a campanha de Pablo Marçal não se manifestou sobre a decisão da Justiça Eleitoral. Até o início da tarde desta segunda-feira (12), a publicação continuava no ar e contava com 8,8 mil curtidas e mais de 900 comentários.
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