Em seu despacho, o juiz eleitoral afirma que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro” da candidatura e “houve decisão livre e soberana” por parte da sigla. Na semana passada, o mesmo juiz já havia negado pedido semelhante.
Entre as supostas irregularidades apontadas, estavam a falta de autorização do diretório nacional do PRTB para a realização da convenção, além do descumprimento do prazo de filiação previsto no estatuto do partido – de pelo menos 6 meses antes da convenção.
Marçal se filiou à sigla no dia 5 de abril. A convenção municipal do partido em São Paulo, que oficializou a candidatura do empresário, ocorreu no dia 4 de agosto, apenas 4 meses depois de seu ingresso na legenda.
Em agosto, Antonio Maria Patiño Zorz também negou um pedido do PSB, da candidata Tabata Amaral, para barrar a candidatura de Pablo Marçal.
O mesmo magistrado, por outro lado, determinou a suspensão das redes sociais do candidato do PRTB por suposto abuso de poder econômico, atendendo a uma representação do PSB.
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