A juíza federal Liviane Kelly Soares, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, declarou que a senadora Damares Alves (Republicanos) não tem legitimidade para apresentar a ação contra uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A resolução dispõe de orientações sobre o processo de aborto legal para crianças e adolescentes que tenham sofrido violência sexual.
Liviane afirmou que apenas o Congresso Nacional é competente para questionar, uma vez que se trata de um ato do Poder Executivo. A juíza ressaltou, também, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já garantiu que o poder de fiscalização previsto na Constituição Federal é atribuído ao “órgão coletivo”, e não “aos membros do Congresso Nacional de forma individual”.
“Logo, considerando a ilegitimidade ativa da impetrante [Damares Alves], não há como o feito prosseguir”, pontuou a magistrada.
Além disso, a juíza destacou que a senadora não participa do Conanda e, consequentemente, não poderia questionar os atos do conselho. Damares ainda pode recorrer da decisão.
*Estagiário sob a supervisão de Renato Souza
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