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Lula sanciona lei que proíbe celulares nas escolas

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segundo a nova legislação, que abrange toda a educação básica – pré-escola, ensino fundamental e médio.

O aluno poderá levar o aparelho na mochila; contudo, ele só poderá ser usado nos casos de garantia de acessibilidade, inclusão e direitos fundamentais, além de atendimento às condições de saúde.

Na sala de aula, os aparelhos só poderão ser utilizados para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, sob a orientação dos professores.

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O uso dos aparelhos também estará autorizado em situações de perigo ou força maior.

Armazenamento

Durante uma cerimônia fechada no Palácio do Planalto para a sanção da nova lei, o ministro da Educação, Camilo Santana, explicou que o local de armazenamento dos aparelhos enquanto os alunos estiverem na escola será definido de acordo com a capacidade de cada instituição.

Segundo a nova lei, as escolas deverão alertar os alunos sobre o sofrimento psíquico causado pelo excesso de telas e treinar os professores para identificar esses comportamentos.

Além disso, as instituições também deverão oferecer espaços de escuta e acolhimento dos estudantes com nomofobia digital, ou medo de ficar longe do celular.

(Com Rádio Senado)

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