“Não temos de ter medo de enfrentar a mentira”, diz Lula ao sancionar tributária
Na reforma tributária, alíquota padrão deve ficar em torno de 28%, diz Appy
Segundo o secretário, a orientação para o veto foi fundamentada na Emenda Constitucional 132, que define as entidades que podem ter benefícios fiscais ou isenções tributárias.
Ele afirmou que a caracterização desses fundos como não contribuintes seria equivalente a um benefício fiscal inconstitucional, o que levou à necessidade do veto.
A decisão foi respaldada por uma avaliação jurídica da Advocacia Geral da União (AGU), que endossou a medida.
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