Duas semanas após escapar da cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o senador Sergio Moro (União-PR) encontra novo entrave, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF). A Primeira Turma da Corte aceitou, nesta terça-feira, uma denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar, acusado de caluniar o ministro Gilmar Mendes. A decisão, tomada por unanimidade pelo colegiado, faz com que o ex-juiz da Lava-Jato se torne réu no tribunal.
Em um vídeo que se espalhou pelas redes sociais em abril de 2023, Moro acusou o ministro de vender habeas corpus. Na gravação, de apenas oito segundos, uma mulher afirma que ele “está subornando o velho”. Em seguida, Moro diz que estava pagando “fiança para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”.
O Ministério Público Federal entendeu que o senador sugeriu uma suposta corrupção passiva do magistrado, sem apresentar qualquer prova, o que caracteriza crime de calúnia.
A Turma do STF ainda não analisou o mérito, ou seja, a conduta em si do réu, mas apenas se estavam presentes elementos mínimos para recebimento da denúncia.
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A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Alexandre de Moraes preside a Turma. Também integram o colegiado os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Para Cármen, neste momento não é possível analisar a conduta do parlamentar, que precisa ser comprovada no curso do processo. “Não aparece, nesta fase preliminar, possibilidade de discussão sobre o mérito da ação penal. A denúncia é uma proposta de demonstração de prática de fato imputado a determinada pessoa, sujeita a comprovação”, destacou.
Pelas redes sociais, Moro sustentou que a declaração foi uma ‘brincadeira” em uma festa junina. Disse que a publicação do vídeo na internet ocorreu sem autorização.
“A Primeira Turma do STF recebeu denúncia por suposto crime de calúnia contra mim por ter feito, antes do exercício do mandato de senador, uma piada em festa junina na brincadeira conhecida como ‘cadeia’. Um vídeo gravado e editado por terceiros desconhecidos foi feito e divulgado sem meu conhecimento e autorização”, escreveu.
Ele alegou ter solicitado que testemunhas fossem ouvidas sobre o caso, mas o STF negou. “O pedido para que os terceiros fossem identificados e ouvidos antes da denúncia não foi atendido. O recebimento da denúncia não envolve análise do mérito da acusação, e, no decorrer do processo, a minha defesa demonstrará a sua total improcedência”, completou.
Mandato
Na denúncia, a PGR pede que o senador perca o mandato caso seja condenado a uma pena superior a quatro anos de prisão. Também demanda a aplicação de multa.
A defesa do parlamentar tinha pedido o adiamento do julgamento, alegando que não teve tempo hábil para apresentar os argumentos em prol do cliente.
A partir de agora começa a instrução processual, em que podem ser ouvidas testemunhas e o acusado será notificado para se manifestar.
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