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“Uma matéria dessa natureza jamais iria direto ao plenário do Senado Federal. Ela deve ser submetida às comissões próprias. É muito importante ouvir, inclusive, as mulheres do Senado, que são legítimas representantes das mulheres brasileiras, para saber qual é a posição delas em relação a isso”, afirmou Pacheco.
“Aborto é considerado um crime doloso contra a vida. Está lá no Código Penal e ele é naturalmente diferente do homicídio. Há uma diferença evidente entre matar alguém, que é alguém que nasce com vida, que é o crime de homicídio, e a morte do feto através do mecanismo do método de aborto, que também é um crime, deve ser considerado como crime, mas são duas coisas diferentes”, complementou o senador.
“A separação e a natureza absolutamente distintas entre homicídio e aborto, isso eu já posso afirmar, porque assim é a legislação penal e deve permanecer”, defendeu Pacheco.
“Se, em algum momento, a gente pega um crime e coloca uma pena muito elevada a ele, um crime eventualmente mais grave vai ter que ter uma pena mais elevada ainda. Isso não tem um caminho de solução.”
De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros 32 parlamentares, o Projeto de Lei (PL) 1904/24 equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio.
A votação do regime de urgência na Câmara foi simbólica e demorou apenas 23 segundos. Este é um meio regimental utilizado para aprovar projetos de forma mais rápida, sem que seja realizada a votação convencional, no painel.
Em linhas gerais, a votação simbólica acontece quando há consenso entre os parlamentares a respeito de um determinado projeto ou quando os deputados ou senadores não querem se comprometer e deixar sua “digital” em uma votação polêmica.
Atualmente, de acordo com a legislação vigente no país, o aborto não é considerado crime se o feto for anencéfalo, se a gravidez for fruto de estupro ou se impuser risco de vida para a mãe. Fora desses casos, a mulher responde por crime, mas com penas brandas.
Caso o texto em discussão seja aprovado, essas punições ficariam mais duras. As penas por aborto em fetos com mais de 22 semanas iriam ficar entre 6 e 20 anos.
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