O percentual de candidaturas negras e de mulheres é calculado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de estabelecer a distribuição de acordo com as cotas legais dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).
Para as candidaturas de mulheres, por exemplo, a legislação determina a destinação de, no mínimo, 30% de todos recursos empregados nas campanhas. No caso das candidaturas de pessoas negras, a aplicação de recursos deve ser proporcional ao seu número, no mesmo percentual.
Nesta semana, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina a aplicação de 30% dos recursos públicos para campanhas eleitorais nas candidaturas de pessoas negras. A regra pode levar a uma redução da verba destinada a essas candidaturas, já que acaba restringindo uma fatia que antes acompanhava o número de candidatos negros.
A classificação do TSE segue a adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que inclui entre as pessoas negras aquelas que se declaram pardas ou pretas. Segundo o Censo 2022, 56,1% da população brasileira se declara negra.
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