Famílias contemporâneas e novos arranjos afetivos
Entre os principais pontos está a ampliação do conceito de família, reconhecendo vínculos socioafetivos e a multiparentalidade — ou seja, a possibilidade de uma criança ter mais de um pai ou mãe em seu registro, mesmo sem vínculo biológico.
O projeto também prevê que, em caso de recusa ao exame de DNA, o registro de paternidade possa ser feito com base apenas na declaração da mãe.
Outra inovação significativa é a cláusula “sunset” nos pactos antenupciais. Casais poderão estabelecer, por exemplo, que durante os primeiros anos de casamento valerá o regime de separação de bens, migrando depois para o de comunhão universal.
Além disso, a proposta permite que cidadãos elaborem uma espécie de testamento antecipado para o caso de perda de lucidez, nomeando um curador de confiança e definindo como sua gestão pessoal e financeira deve ocorrer.
E a pensão para sogra?
Uma mudança que tem causado polêmica é a que estabelece que, após o fim de um casamento ou união estável, os ex-cônjuges sigam responsáveis pelo convívio e despesas de filhos e dependentes.
O termo “dependentes” é o ponto de tensão. Segundo especialistas, isso pode incluir pessoas como sogras idosas, irmãos ou enteados que passaram a depender economicamente do casal durante a relação.
A subjetividade do conceito abre margem para interpretações diversas por parte da Justiça, e há quem veja risco de ex-cônjuges serem obrigados a continuar sustentando parentes do ex-parceiro, dependendo da configuração familiar e da avaliação do juiz.
Casamento, divórcio e herança
A proposta reconhece uniões homoafetivas no Código Civil e passa a permitir o divórcio ou dissolução de união estável de forma unilateral. Também será possível mudar o regime de bens diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.
No campo sucessório, uma mudança importante é que cônjuges deixarão de ser herdeiros diretos se houver descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais). E as doações feitas a amantes durante um relacionamento formal poderão ser anuladas até dois anos após o fim da união.
Dívidas, empresas e patrimônio digital
No campo das dívidas, o projeto proíbe a penhora do imóvel do devedor se este for o único bem da família. Se for um imóvel de alto padrão, a penhora pode atingir até 50% do valor do bem. A cobrança de juros por inadimplência também será limitada a 2% ao mês.
Para as empresas, a proposta reforça o princípio da liberdade contratual entre partes com condições equivalentes e obriga empresas estrangeiras a terem sede no Brasil para atuar regularmente no país.
Já no ambiente virtual, o texto cria um marco de direito digital, reconhecendo o patrimônio digital como bem transmissível em herança e regulamentando o uso de assinaturas eletrônicas. Também será exigida autorização para a criação de imagens por inteligência artificial, tanto de pessoas vivas quanto falecidas.
Proteção jurídica a animais
O projeto prevê ainda que os animais deixem de ser tratados como objetos e passem a ter proteção jurídica própria, com direito a indenização por maus-tratos. Os detalhes sobre como essa proteção funcionará deverão ser definidos em legislação posterior.
O que vem agora?
Antes de entrar em vigor, a reforma do Código Civil ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, o que pode levar meses — ou até anos. Segundo o Senado, o objetivo é que a proposta reflita as transformações sociais e econômicas do país, mantendo a segurança jurídica e ampliando direitos individuais.
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