PETR3) nesta semana para a quitação de dívidas tributárias pela companhia deve permitir, sozinho, que o governo praticamente bata a meta de receita prevista para 2024 com transações desse tipo, com um impacto de aproximadamente R$ 12 bilhões sobre o resultado fiscal do ano.
A conclusão da negociação, celebrada por autoridades do Ministério da Fazenda em meio à busca pelo déficit fiscal zero, envolverá um desembolso total de R$ 19,8 bilhões, já considerando um desconto de 65% sobre o valor da dívida. No entanto, nem todo o montante impactará positivamente o resultado primário deste ano.
Ao anunciar o acordo na segunda-feira (17), a Petrobras afirmou que do total a ser pago à União, R$ 6,65 bilhões serão quitados com depósitos judiciais e R$ 1,3 bilhão com créditos fiscais gerados por prejuízos em subsidiárias. Outros R$ 11,85 bilhões serão pagos até o final do ano.
Uma fonte da pasta a par das negociações explicou que os depósitos judiciais, que ficam retidos na conta do Tesouro até eventual decisão da Justiça, já impactaram o resultado primário no momento do pagamento. Isso significa que a liberação desses recursos não ajudará o governo no cumprimento da meta fiscal de 2024. O uso de créditos tributários também não gera incremento fiscal direto.
Desse modo, segundo a fonte, o impacto da transação sobre o resultado primário deste ano diz respeito ao pagamento dos R$ 11,85 bilhões restantes.
O valor é muito próximo à receita prevista no Orçamento deste ano com a recuperação de tributos por meio de transações relacionadas a temas em disputa na Justiça, de R$ 12,17 bilhões, segundo informou à Reuters o Ministério da Fazenda. Essa previsão foi mantida no mais recente relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas do governo, disse a pasta.
De acordo com a fonte do ministério, o acordo feito pela Petrobras é o maior previsto para o ano pela pasta, mas há possibilidade de outras adesões.
A transação feita pela petroleira com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encerra uma disputa judicial envolvendo dívidas tributárias relacionadas a contratos de afretamento de embarcações.
O caso envolve discussões sobre débitos relacionados à “incidência de IRRF, da Cide, PIS e Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro de prestação de serviços”, afirmou a Petrobras em comunicado ao mercado na segunda-feira.
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