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Prazo para transferência temporária de local de votação começa nesta segunda-feira

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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de o registradas”.

Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária, estão:

  • Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural;
  • Juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas por meio do site do TSE.

(Com Agência Brasil)

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