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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de o registradas”.
Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária, estão:
- Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural;
- Juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.
Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas por meio do site do TSE.
(Com Agência Brasil)
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