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Projeto de lei propõe pena maior para receptação de celulares roubados

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Novas penas

No caso de receptação para atividade comercial ou industrial de aparelhos telefônicos, cabos e outros equipamentos referentes a serviços de telecomunicações, a pena mínima pode passar de 3 anos de reclusão para 4 anos, ou 4 anos e meio (aumento de 50%); e a máxima, de 8 para 10 anos e 6 meses (aumento de 30%), ou 12 anos (aumento de 50%).

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A punição para quem compra, vende ou transporta produtos roubados será aumentada, principalmente se os itens forem:

  • celulares ou dispositivos que armazenam dados pessoais;
  • cabos e equipamentos de energia e telecomunicações;
  • mercadorias em transporte ou envio postal; ou
  • medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, cigarros, armas ou veículos.

A proposta também abrange a receptação entre familiares. Atualmente, quem compra um item roubado de um parente pode não ser punido. Com a mudança, essa brecha será fechada.

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A comercialização de gatonet ou TV box será equiparada à receptação qualificada, para combater o desvio ilegal de sinais audiovisuais e a concorrência desleal.

A jurisprudência atual não permite enquadrar essa conduta no crime de furto de energia elétrica, justificando a necessidade de tipificação específica.

A utilização de produtos não homologados, como os equipamentos de telecomunicação piratas, tem sido alvo de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que desde 2023 retirou mais de 1,6 milhão de itens irregulares do mercado, avaliados em R$ 253 milhões.

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