O Congresso promulgou, nesta quinta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do descumprimento de cotas raciais por partidos políticos em eleições, conhecida como PEC da Anistia.
A promulgação foi assinada pelo vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A sessão solene durou menos de 15 minutos. Os presidentes do Senado e da Câmara, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL), respectivamente, não participaram do ato. Além disso, poucos parlamentares estavam no plenário.
Presidente nacional do Republicanos, Marcos Pereira afirmou na sessão que a PEC reforça o papel dos partidos no regime democrático e fortalece a “ação afirmativa de representação social”.
“Essa emenda reforça e aperfeiçoa o modelo de democracia consagrado pelo legislador constituinte de 1988: a democracia partidária. Esse modelo, importa ressaltar, pressupõe existência de partidos políticos fortes e comprometidos com a representação popular”, disse Marcos Pereira.
O texto foi aprovado no Senado na semana passada. Na Câmara dos Deputados, foi aprovado em julho. A proposta determina que as siglas deverão reinvestir, nas eleições seguintes, as verbas que deixaram de ser pagas nos pleitos anteriores para as candidaturas de pretos e pardos.
Dirigentes partidários pressionaram pela aprovação do texto com rapidez. Nas duas Casas legislativas, a proposta teve o apoio da maioria das bancadas do Congresso, incluindo o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A nova Emenda Constitucional estabelece que as siglas deverão reinvestir, nas eleições seguintes, as verbas que deixaram de ser pagas nos pleitos anteriores. Essa quantia deverá ser aplicada em candidaturas negras nas quatro eleições subsequentes à promulgação da PEC, a partir de 2026.
As primeiras versões do texto estabeleciam o perdão a todas as legendas que não cumpriram as cotas raciais e de gênero. Congressistas defendem que o texto, após uma série de negociações e mudanças, não anistia os partidos, mas cria uma forma de viabilizar o pagamento dos débitos das siglas.
Candidatos negros
Desde 2019, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia estabelecido que a distribuição dos recursos do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deveria ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar na eleição.
A proposta aprovada insere na Constituição a obrigação de os partidos direcionarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Antes, em versões anteriores do texto, o percentual previsto era de no mínimo 20%. Agora, o texto aumenta o percentual, mas engessa o montante ao fixá-lo em 30%.
O texto determina que o repasse poderá ser feito “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Além disso, o novo percentual já valeria para as eleições municipais de 2024.
“Com vistas ao fortalecimento da representação popular, é inserida na Constituição Federal a obrigação dos partidos destinarem 30% dos recursos recebidos pelos partidos às candidaturas de pessoas negras já a partir das eleições deste ano de 2024”, afirmou Marcos Pereira durante a promulgação da emenda.
Refis
A emenda promulgada cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que as legendas regularizem seus débitos, tributários e não tributários, com isenção de juros e multas acumuladas, sendo aplicada apenas a correção monetária sobre os valores originais.
O pagamento dos débitos deverá ser pago em até 60 meses para as obrigações previdenciárias e em até 180 meses para as demais, a critério do partido.
Os partidos também poderão usar recursos do Fundo Partidário para parcelar multas eleitorais, outras sanções e débitos de natureza não eleitoral.
Imunidade tributária
A emenda também reforça a imunidade tributária de partidos e cancela sanções aplicadas e processos em curso que desrespeitam esse princípio. A imunidade valerá para processos administrativos ou judiciais em que a decisão administrativa ou ação de execução supera o prazo de cinco anos.
A imunidade se estenderá para todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias e resultará “no cancelamento das sanções, na extinção dos processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência”.
Além disso, a PEC dispensa os partidos da emissão do recibo eleitoral em dois casos: doação do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos; doações recebidas por meio de Pix pelos partidos e candidatos.
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Este conteúdo foi originalmente publicado em Sem Pacheco e Lira e com plenário vazio, Congresso promulga PEC da Anistia que beneficia partidos políticos com dívidas no site CNN Brasil.