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Senado aprova isenção de IPI para eletrodomésticos e móveis em áreas de desastres

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De autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), o projeto já havia sido aprovado pela Câmara. O texto foi apresentado em 2023, antes das enchentes do Rio Grande do Sul, mas o principal motivo para a aprovação foi a ajuda aos atingidos pelo desastre.

No Senado, o projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que propôs emenda de redação e rejeitou alterações de mérito, para que o texto não tivesse que retornar à Câmara.

Serão contemplados com a redução do IPI (desde que fabricados em território nacional):

  • Fogões de cozinha;
  • Refrigeradores;
  • Máquinas de lavar roupa;
  • Tanquinhos;
  • Cadeiras;
  • Sofás;
  • Mesas;
  • Armários.

De acordo com o relatório, a alíquota do tanquinho por exemplo é 13%; e refrigeradores de uso doméstico, 9,75%.

A alíquota zero vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo federal. Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.

(Com Agência Brasil)

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