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Senado aprova projeto de compensação da desoneração da folha

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Plenário do Senado 03/03/2021 REUTERS/Adriano MachadoIntervenção do STF

A proposta de compensação à desoneração atende a uma decisã do Supremo Tribunal Federal (STF), que estipulou prazo até o dia 11 de setembro para que o Legislativo aprovasse as medidas. Se isso não ocorresse até lá, a desoneração, em vigor atualmente, seria encerrada. 

Para Wagner, o texto aprovado pelo Senado significa “o consenso capaz de encerrar as divergências entre os Poderes Executivo e Legislativo acerca da desoneração da folha de pagamento”.

“Conciliando os ditames da responsabilidade fiscal e da segurança jurídica para moldar um regime de transição que favoreça a economia do país. Por esse motivo, somos favoráveis à aprovação”, afirmou o líder do governo na Casa. 

A desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado e seria válida até 2027. 

O caso foi judicializado pelo governo, que tentou derrubar o benefício e sofreu resistência dos parlamentares. 

De acordo com a regra em vigor, empresas de 17 setores da economia podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, a depender do setor e do serviço prestado).

Entre essas 17 categorias, estão

  • Indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
  • Serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
  • Transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
  • Construção (construção civil e pesada).

Municípios de até 156 mil habitantes

A legislação determina, ainda, uma redução da alíquota da contribuição previdenciária, de 20% para 8%, para as prefeituras de cidades com até 156 mil habitantes. 

Segundo o acordo entre governo federal e o Congresso, a regra em vigor atualmente será mantida até o fim de 2024. A partir do ano que vem, haverá um processo de retomada gradual do pagamento da contribuição previdenciária e uma diminuição da cobrança sobre o faturamento das companhias.

A partir de 2027, os municípios voltarão a pagar a alíquota “cheia” sobre os salários (20%). E, a partir de 2028, os 17 setores beneficiados vão deixar de contribuir com base na receita bruta e passarão a ter a cobrança “cheia” sobre a folha (20%).

Durante esse período de transição, entre 2025 e 2027, não será cobrada a contribuição previdenciária do 13º salário.

Compensação

Entre as medidas de compensação apresentadas pelo relatório do senador Jaques Wagner, estão:

  • Repatriação de recursos no exterior;
  • Atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda;
  • Programa “Desenrola” para empresas com multas em agências reguladoras;
  • Pente-fino de benefícios sociais;
  • Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais;
  • Uso de recursos “esquecidos”;
  • Monitoramento de benefícios fiscais.

(Com Reuters e agências)

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