Intervenção do STF
A proposta de compensação à desoneração atende a uma decisã do Supremo Tribunal Federal (STF), que estipulou prazo até o dia 11 de setembro para que o Legislativo aprovasse as medidas. Se isso não ocorresse até lá, a desoneração, em vigor atualmente, seria encerrada.
Para Wagner, o texto aprovado pelo Senado significa “o consenso capaz de encerrar as divergências entre os Poderes Executivo e Legislativo acerca da desoneração da folha de pagamento”.
“Conciliando os ditames da responsabilidade fiscal e da segurança jurídica para moldar um regime de transição que favoreça a economia do país. Por esse motivo, somos favoráveis à aprovação”, afirmou o líder do governo na Casa.
A desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado e seria válida até 2027.
O caso foi judicializado pelo governo, que tentou derrubar o benefício e sofreu resistência dos parlamentares.
De acordo com a regra em vigor, empresas de 17 setores da economia podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, a depender do setor e do serviço prestado).
Entre essas 17 categorias, estão
- Indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
- Serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
- Transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
- Construção (construção civil e pesada).
Municípios de até 156 mil habitantes
A legislação determina, ainda, uma redução da alíquota da contribuição previdenciária, de 20% para 8%, para as prefeituras de cidades com até 156 mil habitantes.
Segundo o acordo entre governo federal e o Congresso, a regra em vigor atualmente será mantida até o fim de 2024. A partir do ano que vem, haverá um processo de retomada gradual do pagamento da contribuição previdenciária e uma diminuição da cobrança sobre o faturamento das companhias.
A partir de 2027, os municípios voltarão a pagar a alíquota “cheia” sobre os salários (20%). E, a partir de 2028, os 17 setores beneficiados vão deixar de contribuir com base na receita bruta e passarão a ter a cobrança “cheia” sobre a folha (20%).
Durante esse período de transição, entre 2025 e 2027, não será cobrada a contribuição previdenciária do 13º salário.
Compensação
Entre as medidas de compensação apresentadas pelo relatório do senador Jaques Wagner, estão:
- Repatriação de recursos no exterior;
- Atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda;
- Programa “Desenrola” para empresas com multas em agências reguladoras;
- Pente-fino de benefícios sociais;
- Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais;
- Uso de recursos “esquecidos”;
- Monitoramento de benefícios fiscais.
(Com Reuters e agências)
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