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STF libera para julgamento processos sobre o Marco Civil da Internet

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Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatores de ações que tratam sobre Marco Civil da Internet (MCI) e plataformas digitais, liberaram, nesta sexta-feira (23/8), três processos que tratam da regulamentação das redes. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, deve pautar o caso para novembro, em análise conjunta em plenário.

As ações relatadas por Toffoli e Fux discutem a constitucionalidade do artigo 19 do MCI. A norma estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários se houver uma ordem judicial determinando a remoção. Caso esse artigo seja derrubado, as redes sociais terão de ser mais proativas na moderação do conteúdo.

O processo no gabinete de Fachin discute se a Justiça pode determinar o bloqueio do WhatsApp ou se essa medida ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade. A matéria foi tema de audiência pública realizada em julho de 2017.

Em abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu criar um grupo de trabalho para discutir a regulação das redes sociais, uma escolha que feriu de morte o PL das Fake News. Com isso, recaiu sobre o STF a tarefa de se debruçar sobre o assunto, embora em outros termos. O processo sob a relatoria de Toffoli, por exemplo, trata do artigo 19 do Marco Civil, a dispor sobre as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por postagens de internautas.

Entenda, em resumo, o que diz cada caso:

Recurso Extraordinário (RE) 1037396: Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. O dispositivo exige uma ordem judicial específica antes de sites, provedores de internet e redes sociais serem responsabilizados por conteúdo de usuários;

RE 1057258/Temas 987 e 533: Debate a responsabilidade de aplicativos ou ferramentas de internet pelo conteúdo gerado por usuários e a possibilidade de remoção, a partir de notificação extrajudicial, de peças que, por exemplo, incitem o ódio ou difundam notícias fraudulentas;

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403: Trata da possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais. Os ministros definirão se a medida atropela o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)

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