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Toffoli: parece “evidente” que regime de responsabilidade de redes é inconstitucional

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José Antonio Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

“Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do MCI, é inconstitucional. Seja porque, desde sua edição, mostra-se incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais […], seja porque não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios”, afirmou.

Toffoli também citou “novos problemas e desafios” que justificam a declaração de inconstitucionalidade, como a “crescente violência digital, o fenômeno da desinformação e a total insegurança jurídica e patrimonial dos usuários que são submetidos a fraude”.

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