O início desse prazo não foi detalhado pelos ministros, mas advogados entendem que é a data do julgamento da “tese do século”, em março de 2017. Foi nessa data que o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins e mandou a União devolver tributos pagos indevidamente por empresas que ajuizaram ações na Justiça.
No setor elétrico, o valor total de créditos tributários decorrentes da tese do século é de R$ 62 bilhões, e cerca de R$ 43 bilhões já foram repassados por meio da tarifa, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Toffoli seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defende o repasse integral desses créditos ao consumidor, somente com o abatimento de custos judiciais arcados pelas distribuidoras.
“Se a carga financeira de certas tributações é, costumeiramente por meio da tarifa, repassada ao consumidor do serviço público de distribuição de energia elétrica, é justo e razoável que, para efeito de equilíbrio econômico-financeiro, haja a revisão de tal tarifa no caso de alteração para menos ou extinção das referidas tributações”, afirmou Toffoli.
Está em discussão a validade da lei que confere à Aneel a atribuição de promover, nos processos tarifários, a destinação integral dos créditos em benefícios aos consumidores.
Na ação movida no STF, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) argumenta que os créditos passaram a compor o patrimônio das distribuidoras.
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