O governador Cláudio Castro (PL) e seu vice, Thiago Pampolha (MDB), foram absolvidos por 5 x 2 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) no processo que apurou suspeitas de gastos ilícitos, na campanha à reeleição em 2022. O desembargador Rafael Estrela, relator da ação que pedia a cassação da chapa, votou pela absolvição dos dois, no julgamento de ontem. Ele foi acompanhado na íntegra pelas desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho, Kátia Junqueira e pelo desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente da Corte.
Segundo desembargador a votar, Peterson Barroso Simão divergiu do relator e se posicionou pela condenação de Castro e Pampolha à inelegibilidade por oito anos. Ele foi seguido pelo desembargador Ricardo Perlingeiro.
A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro, acusa Castro e Pampolha de não comprovarem a destinação de R$ 10 milhões recebidos de fundos públicos, além de outros gastos na campanha ao governo fluminense, no pleito de 2022. O MPE-RJ defendeu a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de ambos por oito anos.
Porém, para o desembargador Rafael Estrela “não há prova de corrupção eleitoral, tampouco provas de que houve intenção deliberada dos candidatos em desviar dinheiro de campanha”. No voto, ele frisou, ainda, que “as despesas foram escrituradas. Se o serviço foi mal prestado ou inexistente, não há provas a respeito disso”. Ainda de acordo com o desembargador, o Ministério Público Eleitoral “transferiu o ônus da prova da acusação à defesa” e buscou “chamar a atenção do juízo” com números de supostas movimentações financeiras.
Na divergência, o desembargador Peterson Simão frisou que “não há como tapar o sol e a verdade com a peneira nem colocar uma venda nos olhos ao julgar”. Segundo ele, “todas as teses das defesas não encontram o mínimo de respaldo diante dos documentos apresentados. Notas fiscais irregulares e omissas, endereços inexistentes, contabilidade irreal, empresas fictícias, contratos aditados sistematicamente com altos valores sem fundamentação entre familiares, o que não coaduna com o espírito público de respeitabilidade que o candidato deve ter com a Justiça Eleitoral e os eleitores”.
Para Peterson, Castro e Pampolha foram beneficiados eleitoralmente em 2022. “Nota-se que o princípio da transparência não integra as declarações prestadas pelos representados. A consequência de tais atos levou ao desequilíbrio da corrida eleitoral, em 2022, com enorme vantagem financeira ilegal a Cláudio Castro e Pampolha com prejuízos irreversíveis aos demais concorrentes”, salientou.
A procuradora Neide Cardoso assegurou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE-RJ. “Os votos da divergência falam por si só e o que nós estamos aqui discutindo e que vai ser o objeto do recurso é essa valoração da prova documental”.
A defesa de Castro e de Pampolha disse que a regularidade das contas de campanha foi confirmada. (Com Agência Estado)
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