O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido de suspensão da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo. O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz assinou, nesta quarta-feira (21/8), a decisão favorável ao ex-coach e negou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Segundo a decisão do magistrado, uma possível suspensão da candidatura do ex-coach significaria uma violação do princípio legal das eleições municipais paulistanas. No pedido, o MPE acatou uma queixa feita pela campanha de Tábata Amaral (PSB), candidata à prefeitura de São Paulo. Adversária de Marçal, Tábata procurou a justiça afirmando que o Marçal desenvolve “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.
Na campanha à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal tem desenvolvido diversas ações que viralizam nas redes sociais. Nos cortes, o candidato do PRTB ataca os adversários.
O postulante do PRTB classificou como “sem fundamento” a acusação da campanha de Tábata e do MPE. “Tudo isso é uma tentativa de frear o fenômeno Marçal”, afirmou a equipe jurídica do candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, em entrevista à jornalista Natuza Nery, do portal g1.